Qui, 10 de abril de 2025, 12:42

EDITAL Nº 01/2025/CCET_RETIFICADO - CHAMADA PÚBLICA - CANDIDATURA DE INTERESSADOS EM COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CCET, QUADRIÊNIO 2025-2029
EDITAL Nº 01/2025/CCET_RETIFICADO - CHAMADA PÚBLICA

EDITAL Nº 01/2025/CCET_RETIFICADO

CHAMADA PÚBLICA

CANDIDATURA DE INTERESSADOS EM COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL PARA PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES PARA ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, QUADRIÊNIO 2025-2029

O CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA da Universidade Federal de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital de Chamada Pública para candidatura de interessados em compor a Comissão Eleitoral para processo de elaboração de listas tríplices para escolha de Diretor (a) e vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, quadriênio 2025-2029, conforme Portaria do Reitor nº 405, de 18 de março de 2025, que convoca o Colégio Eleitoral Especial para elaboração das listas tríplices para Diretor (a) e Vice-Diretor (a) dos Centros vinculados ao Campus de São Cristóvão e do Campus de Laranjeiras.

Art. 1ª. O processo eleitoral para composição de lista tríplice para escolha de Diretor(a) e Vice Diretor(a) do Centro Ciências Exatas e Tecnologias - CCET, quadriênio 2025-2029, será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral e uma Comissão de Ética Eleitoral.

Parágrafo único: Os membros da comunidade acadêmica - titulares ou suplentes - só poderão integrar apenas uma das comissões.

COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será constituída por 9 (nove) membros, sendo:

I - 3 (três) docentes efetivos do CCET,

II - 3 (três) técnicos efetivos do CCET,

III - 3 (três) discentes do CCET.

Art. 3º. Estará aberto o período entre 01/04/2025 a 04/04/2025 para que os interessados em fazer parte do Colégio Eleitoral se candidatem. As inscrições serão recebidas através do e-mail ccet@academico.ufs.br, a partir do requerimento devidamente preenchido (Anexo I).

Parágrafo Único. Será ampliado o período até 08/04/2025 para que os técnicos efetivos do CCET interessados em fazer parte do Colégio Eleitoral se candidatem. As inscrições serão recebidas através do e-mail ccet@academico.ufs.br a partir do requerimento devidamente preenchido

Art. 4º. Cada membro da Comissão Eleitoral terá um suplente, que deverá ser indicado conjuntamente com o respectivo titular e pertencer à mesma categoria.

Art. 5º. Não podem integrar a Comissão Eleitoral, como titular ou suplente, os candidatos, seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

Art. 6º. Após a finalização das inscrições, o Conselho de Centro se reunirá para a indicação daqueles que, entre os candidatos, farão parte da Comissão Eleitoral.

Art. 7º. Na falta de inscrição para membro de algum dos segmentos, o Conselho de Centro procederá à redistribuição da composição da Comissão Eleitoral de forma a manter o total de nove membros.

Art. 8º. Compete à Comissão Eleitoral:

I. elaborar o calendário do processo eleitoral;

II. articular com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) orientações para utilizar o SIGEleição considerando as características estabelecidas no art. 3.º da Resolução Nº 44/2022/CONSU;

III. estabelecer as regras do processo eleitoral e submetê-las ao Conselho do CCET para aprovação e, em seguida, divulgá-las com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das inscrições dos candidatos;

IV. incluir nas regras do processo eleitoral, sob a orientação da Comissão de Ética Eleitoral, os limites e a forma de divulgação das propostas dos candidatos, visando à manutenção da ordem, conduta ética e respeito nos espaços da universidade, como também, zelando pelo patrimônio da instituição, para que não seja danificado com afixação de cartazes ou materiais de qualquer natureza, durante todo o processo eleitoral;

V. receber os processos de inscrições das chapas com seus respectivos candidatos, homologar e publicar a relação dos inscritos com seu plano de trabalho;

VI. coordenar todo o processo eleitoral, desde a campanha até a apuração dos resultados, definindo inclusive o sistema e requisitos operacionais a serem utilizados no processo eleitoral;

VII. estabelecer regras e acompanhar os debates entre os candidatos, definindo datas, locais e condições para realização;

VIII. publicar, em meio digital, as listas de votantes habilitados;

IX. emitir instruções sobre a votação em geral;

X. delegar poderes a subcomissões para tarefas específicas;

XI. publicar os resultados da consulta, observando a legislação vigente;

XII. julgar os recursos interpostos nos termos da Resolução Nº 44/2022/CONSU;

XIII. resolver os casos omissos e, se pertinentes à Comissão de Ética Eleitoral, encaminhar para esta comissão;

XIV. deliberar sobre proposição da Comissão de Ética Eleitoral em casos de aplicação de penalidade de advertência pública a integrantes das chapas por infringência ao estabelecido na Resolução Nº 44/2022/CONSU;

XV. cumprir e fazer cumprir o disposto na Resolução Nº 44/2022/CONSU.

Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - CCET, 05 de março de 2025.

Prof. Dr. Roberto Rodrigues de Souza

Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia

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Anexo I

EDITAL Nº 01/2025/CCET

CANDIDATURA DE INTERESSADOS EM COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL PARA PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES PARA ESCOLHA DE DIRETOR (A) E VICE- DIRETOR (A) DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, QUADRIÊNIO 2025- 2029

Requerimento de inscrição de candidatura à Comissão Eleitoral para elaboração de listas tríplices para escolha de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia

Solicitamos a inscrição da nossa candidatura para composição da Comissão Eleitoral para elaboração de listas tríplices para escolha de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, quadriênio 2025-2029.

Titular

Nome:

Matrícula:

Departamento/Setor:

E-mail:

Telefone:

Suplente

Nome:

Matrícula:

Departamento/Setor:

E-mail:

Telefone:

São Cristóvão, _____ de abril de 2025.

Titular Suplente


Atualizado em: Qui, 10 de abril de 2025, 12:42
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