EDITAL Nº 01/2025/CCET_RETIFICADO
CHAMADA PÚBLICA
CANDIDATURA DE INTERESSADOS EM COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL PARA PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES PARA ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, QUADRIÊNIO 2025-2029
O CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA da Universidade Federal de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital de Chamada Pública para candidatura de interessados em compor a Comissão Eleitoral para processo de elaboração de listas tríplices para escolha de Diretor (a) e vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, quadriênio 2025-2029, conforme Portaria do Reitor nº 405, de 18 de março de 2025, que convoca o Colégio Eleitoral Especial para elaboração das listas tríplices para Diretor (a) e Vice-Diretor (a) dos Centros vinculados ao Campus de São Cristóvão e do Campus de Laranjeiras.
Art. 1ª. O processo eleitoral para composição de lista tríplice para escolha de Diretor(a) e Vice Diretor(a) do Centro Ciências Exatas e Tecnologias - CCET, quadriênio 2025-2029, será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral e uma Comissão de Ética Eleitoral.
Parágrafo único: Os membros da comunidade acadêmica - titulares ou suplentes - só poderão integrar apenas uma das comissões.
COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º. A Comissão Eleitoral será constituída por 9 (nove) membros, sendo:
I - 3 (três) docentes efetivos do CCET,
II - 3 (três) técnicos efetivos do CCET,
III - 3 (três) discentes do CCET.
Art. 3º. Estará aberto o período entre 01/04/2025 a 04/04/2025 para que os interessados em fazer parte do Colégio Eleitoral se candidatem. As inscrições serão recebidas através do e-mail ccet@academico.ufs.br, a partir do requerimento devidamente preenchido (Anexo I).
Parágrafo Único. Será ampliado o período até 08/04/2025 para que os técnicos efetivos do CCET interessados em fazer parte do Colégio Eleitoral se candidatem. As inscrições serão recebidas através do e-mail ccet@academico.ufs.br a partir do requerimento devidamente preenchido
Art. 4º. Cada membro da Comissão Eleitoral terá um suplente, que deverá ser indicado conjuntamente com o respectivo titular e pertencer à mesma categoria.
Art. 5º. Não podem integrar a Comissão Eleitoral, como titular ou suplente, os candidatos, seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
Art. 6º. Após a finalização das inscrições, o Conselho de Centro se reunirá para a indicação daqueles que, entre os candidatos, farão parte da Comissão Eleitoral.
Art. 7º. Na falta de inscrição para membro de algum dos segmentos, o Conselho de Centro procederá à redistribuição da composição da Comissão Eleitoral de forma a manter o total de nove membros.
Art. 8º. Compete à Comissão Eleitoral:
I. elaborar o calendário do processo eleitoral;
II. articular com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) orientações para utilizar o SIGEleição considerando as características estabelecidas no art. 3.º da Resolução Nº 44/2022/CONSU;
III. estabelecer as regras do processo eleitoral e submetê-las ao Conselho do CCET para aprovação e, em seguida, divulgá-las com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das inscrições dos candidatos;
IV. incluir nas regras do processo eleitoral, sob a orientação da Comissão de Ética Eleitoral, os limites e a forma de divulgação das propostas dos candidatos, visando à manutenção da ordem, conduta ética e respeito nos espaços da universidade, como também, zelando pelo patrimônio da instituição, para que não seja danificado com afixação de cartazes ou materiais de qualquer natureza, durante todo o processo eleitoral;
V. receber os processos de inscrições das chapas com seus respectivos candidatos, homologar e publicar a relação dos inscritos com seu plano de trabalho;
VI. coordenar todo o processo eleitoral, desde a campanha até a apuração dos resultados, definindo inclusive o sistema e requisitos operacionais a serem utilizados no processo eleitoral;
VII. estabelecer regras e acompanhar os debates entre os candidatos, definindo datas, locais e condições para realização;
VIII. publicar, em meio digital, as listas de votantes habilitados;
IX. emitir instruções sobre a votação em geral;
X. delegar poderes a subcomissões para tarefas específicas;
XI. publicar os resultados da consulta, observando a legislação vigente;
XII. julgar os recursos interpostos nos termos da Resolução Nº 44/2022/CONSU;
XIII. resolver os casos omissos e, se pertinentes à Comissão de Ética Eleitoral, encaminhar para esta comissão;
XIV. deliberar sobre proposição da Comissão de Ética Eleitoral em casos de aplicação de penalidade de advertência pública a integrantes das chapas por infringência ao estabelecido na Resolução Nº 44/2022/CONSU;
XV. cumprir e fazer cumprir o disposto na Resolução Nº 44/2022/CONSU.
Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - CCET, 05 de março de 2025.
Prof. Dr. Roberto Rodrigues de Souza
Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia
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Anexo I
EDITAL Nº 01/2025/CCET
CANDIDATURA DE INTERESSADOS EM COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL PARA PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES PARA ESCOLHA DE DIRETOR (A) E VICE- DIRETOR (A) DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, QUADRIÊNIO 2025- 2029
Requerimento de inscrição de candidatura à Comissão Eleitoral para elaboração de listas tríplices para escolha de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia
Solicitamos a inscrição da nossa candidatura para composição da Comissão Eleitoral para elaboração de listas tríplices para escolha de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, quadriênio 2025-2029.
Titular
Nome:
Matrícula:
Departamento/Setor:
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Suplente
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Matrícula:
Departamento/Setor:
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Telefone:
São Cristóvão, _____ de abril de 2025.
Titular Suplente